Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 131, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Regulamenta o serviço remoto da Seção de Protocolo e Expedição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as disposições dos Atos Conjuntos GP/VPCRE n° 02/2020 e 03/2020, que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de continuidade das atividades da Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR/VPCRE Nº 06/2020 que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as determinações da Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
RESOLVE:
Art. 1º. Durante o período de suspensão do funcionamento presencial nas unidades do TRE/RJ, estabelecido pelo Ato Conjunto PR/VPCRE Nº 06/2020, o recebimento de expedientes internos e externos para protocolização neste Tribunal será realizado, exclusivamente, mediante envio de mensagem eletrônica ao correio eletrônico seprex.fax@trerj.jus.br.
Parágrafo único. A mensagem de correio eletrônico deverá conter, necessariamente:
I - identificação do remetente;
II - unidade destinatária do expediente;
III - arquivo com o documento digitalizado a ser protocolizado, em formato PDF (preferencialmente PDF/A) e com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que deverá respeitar o limite máximo de 20MB.
Art. 2º. A Seção de Protocolo e Expedição (SEPREX) ficará responsável, após o recebimento do expediente por correio eletrônico, por inserir o documento no Sistema SEI, encaminhando-o para a unidade destinatária.
Parágrafo único. Após o cadastramento do documento no SEI, o remetente receberá mensagem eletrônica da Seção de Protocolo e Expedição informando o número do documento no SEI.
Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Diretora-Geral.
Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 077, de 01/04/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Regulamenta o serviço remoto da Seção de Protocolo e Expedição.
Situação: Não consta revogação
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 077, de 01/04/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração