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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO a vedação contida no §3º do art. 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, que impede o rodízio entre os Juízos da 96ª e 256ª Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo SEI nº 2020.0.000001601-0,

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 96ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 24/01/2020.(Tornado sem efeito pelo Ato GP TRE-RJ nº 28/2020)

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 015, de 21/01/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 015, de 21/01/2020, p. 3.

Alteração: Consta alteração:

Ato GP TRE-RJ nº 28/2020