Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO a vedação contida no §3º do art. 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, que impede o rodízio entre os Juízos da 96ª e 256ª Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo SEI nº 2020.0.000001601-0,
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 96ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 24/01/2020.(Tornado sem efeito pelo Ato GP TRE-RJ nº 28/2020)
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 015, de 21/01/2020, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 015, de 21/01/2020, p. 3.
Alteração: Consta alteração: