Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Acrescenta os §1º e §2º ao art. 1º do Ato GP nº 279/2019 e altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atual sistemática adotada pelo TCU, de julgamento das contas dos órgãos CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000007879-2,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §1º e §2º ao art. 1º do Ato GP nº 279/2019, na forma que segue:
"§1º. A tipologias documentais com prazos de guarda corrente "Até a aprovação das contas" terão este prazo alterado para "Até a apresentação do relatório de gestão ao TCU".
§2º. A consolidação das tipologias documentais alteradas conforme o §1º será feita na próxima versão consolidada da Tabela de Temporalidade deste Tribunal".
Art. 2º Alterar os números de classificação 06.02.02.19 e 06.02.02.22 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Prazo de Guarda Intermediário, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
06.02.02.19 |
Requerimento de justificativa ou pedido de arbitramento de multa de mesário faltoso |
Ostensivo | Físico | Até o encerramento do processo |
5 anos | Eliminar | Não compõe processo |
Art. 124, da Lei Federal código eleitoral - mesário faltoso nº 4.737, de 15 de julho de 1965; Rotina cartorária nº 32, de 04 de novembro de 2016 |
06.02.02.22 | Termo de ciência de nomeação e compromisso de mesário |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 2 anos | Eliminar | Não compõe processo |
Art. 124, da Lei Federal código eleitoral - mesário faltoso nº 4.737, de 15 de julho de 1965; Rotina cartorária nº 32, de 04 de novembro de 2016 |
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 085, de 14/04/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Acrescenta os §1º e §2º ao art. 1º do Ato GP nº 279/2019 e altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE/RJ: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 085, de 14/04/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração.