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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Acrescenta os §1º e §2º ao art. 1º do Ato GP nº 279/2019 e altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual sistemática adotada pelo TCU, de julgamento das contas dos órgãos CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000007879-2,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §1º e §2º ao art. 1º do Ato GP nº 279/2019, na forma que segue: 

"§1º. A tipologias documentais com prazos de guarda corrente "Até a aprovação das contas" terão este prazo alterado para "Até a apresentação do relatório de gestão ao TCU".

§2º. A consolidação das tipologias documentais alteradas conforme o §1º será feita na próxima versão consolidada da Tabela de Temporalidade deste Tribunal".

Art. 2º Alterar os números de classificação 06.02.02.19 e 06.02.02.22 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Prazo de Guarda Intermediário, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classificação de
Sigilo
Suporte Prazo de
Guarda
Corrente
Prazo de
Guarda
Intermediário
Destinação  Compõe
Processo
Fundamentos
Legais
06.02.02.19

Requerimento de
justificativa
ou pedido
de
arbitramento de multa de mesário faltoso
Ostensivo Físico Até o encerramento do
processo
5 anos Eliminar Não compõe processo Art. 124, da Lei
Federal código
eleitoral -
mesário faltoso

4.737, de 15 de
julho de 1965; Rotina
cartorária nº 32,
de 04
de novembro
de 2016
06.02.02.22 Termo de
ciência de
nomeação e compromisso de
mesário
Ostensivo //
Pessoal
Físico  1 ano 2 anos Eliminar Não
compõe
processo
Art. 124, da Lei
Federal código
eleitoral -
mesário faltoso

4.737, de 15 de
julho de 1965;
Rotina
cartorária nº
32, de 04
de novembro
de 2016

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 085, de 14/04/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Acrescenta os §1º e §2º ao art. 1º do Ato GP nº 279/2019 e altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente do TRE/RJ: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 085, de 14/04/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração.