Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 109, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Suspende o expediente na 125ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, nos dias 19 e 20 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de intervenções no espaço onde está alocada a 125ª Zona Eleitoral,
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000015153-8,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente na 125ª Zona Eleitoral/Santa Cruz, nos dias dias 19 e 20 de março de 2020.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 12 de março de 2020
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 058, do dia 16/03/2020, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/03/2020
Ementa: Suspende o expediente na 125ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, nos dias 19 e 20 de março de 2020.
Situação: Não consta revogação
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 058, do dia 16/03/2020, p. 2.
Alteração: Não consta alteração