Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 103, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Volta Redonda e Mesquita.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000014633-0;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 14 de março de 2020.
Artigo 2º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 14 de março de 2020.
Artigo 3º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 14 de março de 2020.
Artigo 4º Manter a designação do Juízo da 150ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Mesquita.
Artigo 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 55, de 11/03/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/03/2020
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Volta Redonda e Mesquita.
Situação: Não consta revogação
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 55, de 11/03/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração