Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 83, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Torna pública a relação dos juízos eleitorais competentes para recebimento, processamento e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os órgãos municipais e estaduais dos partidos políticos estão obrigados a enviar ao juízo eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente, o balanço contábil do exercício findo, anualmente, até o dia 30 de abril do ano seguinte, nos termos do artigo 32, § 1º, da Lei 9.096/95;
CONSIDERANDO a existência de municípios no Estado do Rio de Janeiro com mais de uma zona eleitoral, tornando necessária a designação de juízo eleitoral para o exercício dessa fiscalização, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 450/1997;e
CONSIDERANDO o artigo 28, §2º, da Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar até o fim do mês de fevereiro de cada ano a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a relação de juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais, conforme relação anexa ao presente ato, tendo em vista o termo final (dia 30 de junho do corrente) para apresentação das prestações de contas, na forma do artigo 28, caput, da Resolução TSE nº 23. 604, de 2019.
Art. 2º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, será competente para recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais, bem como para aplicação das sanções previstas em normas e regulamentos relativamente à omissão ou irregularidade na sua apresentação, os juízos eleitorais com a numeração mais baixa do respectivo município.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
JUÍZOS ELEITORAIS COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°043, de 20/02/2020, p. 09
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/02/2020
Ementa: Torna pública a relação dos juízos eleitorais competentes para recebimento, processamento e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°043, de 20/02/2020, p. 09
Alteração: Não consta alteração.