Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 68, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o objetivo de promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e tendo em vista a determinação contida no art. 7º da Resolução n° 211 , de 15 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e elenca o Comitê de Governança de TIC como instância interna de apoio à governança institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC, com o objetivo de estabelecer estratégias, indicadores e metas de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovar planos de ações e orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º O CGovTIC será composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretor-Geral;
II - Chefe de Gabinete da Presidência;
III - Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Secretário de Administração;
V - Secretário de Manutenção e Serviços Gerais;
VI - Secretário de Gestão de Pessoas;
VII - Secretário Judiciário;
VIII - Secretário de Orçamento e Finanças;
IX - Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 3º O titular da Diretoria-Geral presidirá o Comitê e convocará as reuniões.
Art. 4º Compete ao CGovTIC:
I - estabelecer princípios, diretrizes e prioridades que orientem a gestão e o uso de TIC no TRE-RJ;
II - avaliar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) proposto pelo Comitê Gestor de TIC, quanto ao alinhamento à estratégia institucional, dentre outros critérios, submetendo-o, por intermédio da Presidência do TRE-RJ, à apreciação do Plenário;
III - avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) proposto pelo Comitê Gestor de TIC, submetendo-o à apreciação da Presidência do TRE-RJ;
IV - acompanhar a execução dos planos de TIC quanto ao alcance das metas estabelecidas, a evolução dos indicadores de desempenho e o andamento de projetos de TIC, de modo a ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;
V - definir as prioridades de investimentos em TIC, alinhando-as aos objetivos estratégicos do Tribunal;
VI - analisar e aprovar propostas para a realização de investimentos que porventura não estejam previstos no orçamento aprovado;
VII - avaliar as contratações de soluções de TIC que comporão o plano anual de contratações do Tribunal do exercício subsequente;
VIII - priorizar as demandas por novas soluções de TIC, bem como aquelas por manutenção de soluções existentes, como sistemas informatizados, painéis de gestão e infraestrutura, com vistas ao atendimento da estratégia institucional, submetendo a proposta à Presidência do TRE-RJ para aprovação;
IX - propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de TIC;
X - determinar os sistemas de informação que serão classificados como estratégicos para o Tribunal;
XI - definir diretrizes, estratégias e prioridades para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico;
XII - definir padrões de qualidade da infraestrutura de TIC;
XIII - divulgar aspectos diversos da governança de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos, planos e resultados;
XIV - expedir manifestação e orientações complementares sobre governança de TIC.
Art. 5º O CGovTIC reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º O CGovTIC reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 97/2022)
§ 1º Nas suas ausências, os membros do Comitê serão representados pelos respectivos substitutos eventuais.
§ 2º Os representantes da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, da Assessoria de Segurança da Informação e da Coordenadoria de Planejamento Estratégico poderão participar das reuniões, em caráter consultivo, porém sem direito a voto.
§ 3º As deliberações do CGovTIC dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros.
§ 4º As reuniões serão subsidiadas por relatório trimestral elaborado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da I nformação e Comunicação - CGTIC, contendo informações sobre o andamento dos projetos de TIC e do desenvolvimento das soluções priorizadas pelo CGovTIC, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria- Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização da reunião.
§ 4º As reuniões serão subsidiadas por relatório mensal elaborado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, contendo informações sobre o andamento dos projetos de TIC e do desenvolvimento das soluções priorizadas pelo CGovTIC, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria-Geral com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da realização da reunião. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 97/2022)
§ 5º Caberá ao Gabinete da Diretoria-Geral elaborar as pautas, secretariar os trabalhos e providenciar a divulgação das atas das reuniões do CGovTIC, que deverão ser apresentadas à Presidência do Tribunal, além de publicadas na intranet do TRE-RJ.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Ato GP nº 81/2012.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 35, de 12/02/2020, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/02/2020
Ementa: Dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 35, de 12/02/2020, p. 3.
Alteração: Consta alteração: