Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2020 e sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da UniãoTCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
CONSIDERANDO o disposto na Decisão Normativa TCU nº 187, de 09 de setembro de 2020, que estabelece os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão e define os prazos de atualização das informações que integram as
prestações de contas anuais da administração pública federal relativas ao exercício 2020 e seguintes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2020 e definir os responsáveis pela divulgação das informações e peças documentais que compõem a prestação de contas do TRE-RJ,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de disponibilização da prestação de contas do TRE-RJ e elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2020, nos termos deste Ato.
Art. 2º A prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do órgão apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
Art. 3º A prestação de contas do TRE-RJ será regida pelos seguintes princípios de elaboração e divulgação, previstos no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 184/2020: foco estratégico e no cidadão; conectividade da informação; relações com as partes interessadas; materialidade; concisão; confiabilidade e completude; coerência e comparabilidade; clareza; tempestividade; e transparência.
Art. 4º A prestação de contas do TRE-RJ do exercício 2020 e seguintes será integrada pelas informações e peças documentais previstas no art. 8º, incisos I a IV, da Instrução Normativa TCU nº 184/2020, que deverão ser disponibilizadas e atualizadas no sítio eletrônico do TRE-RJ na forma e nos prazos e periodicidades definidos na referida Instrução Normativa e na Decisão Normativa TCU nº 187/2020.
Parágrafo único. O detalhamento das informações da prestação de contas que deverão ser disponibilizadas, com os respectivos responsáveis, prazos de cumprimento e periodicidades de atualização, está disposto no Anexo III a este Ato.
Art. 5º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, a ser elaborado na forma de relato integrado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, tem como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
Art. 6º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:
I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.
Art. 7º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ será estruturado nas seguintes fases:
I - atividades preliminares;
II - elaboração do documento;
III - aprovação do documento;
IV - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.
§ 1º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ do exercício 2020, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está disposto no Anexo I a este Ato.
§ 2º O conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício de 2020, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 187/2020, está disposto no Anexo II a este Ato.
Art. 8º Compete às unidades relacionadas nos Anexos I e II apresentarem os dados e informações sob sua responsabilidade para composição do Relatório de Gestão do exercício 2020, observando-se as diretrizes, orientações e conteúdos mínimos estabelecidos pelo TCU.
Art. 9º Compete às unidades relacionadas no Anexo III providenciar a publicação no sítio eletrônico do TRE-RJ dos demais dados e informações que integram a prestação de contas sob sua responsabilidade, observando-se a forma, conteúdos, prazos e periodicidades de atualização estabelecidos pelo TCU
Art. 10. Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, consolidar as informações encaminhadas pelas unidades nos termos dos Anexos I e II deste Ato e orientar as unidades quanto à disponibilização das informações constantes no Anexo III.
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.
Art. 12. Compete à Secretaria de Auditoria Interna as atribuições confiadas às unidades do sistema de controle interno nos normativos do TCU relacionados à prestação de contas, dentre estas a realização de auditoria e certificação das contas do TRE-RJ, assim como prover orientações e dirimir eventuais dúvidas junto ao TCU, com vistas ao fiel atendimento das determinações e diretrizes expedidas pela Corte de Contas quanto à prestação de contas anual.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Ato GP nº 546/2019.
ANEXO I
Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2020
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
Envio de instruções aos Gestores (Secretários e Coordenadores) e Assistentes de Planejamento para elaboração dos conteúdos de responsabilidade de cada unidade a comporem o Relatório de Gestão do exercício de 2020 |
CPLAN | 10/12/2020 | 19/12/2020 |
Elaboração e envio dos conteúdos pelas unidades |
UNIDADES DO ANEXO II |
07/01/2021 |
21/01/2021 SOF: 10/02/2021 |
Ajustes, consolidação da documentação encaminhada pelas unidades e avaliação prévia pela Diretoria-Geral |
CPLAN e DG | 22/01/2021 | 19/02/2021 |
Diagramação do Relatório de Gestão | COSOC | 29/01/2021 | 17/03/2021 |
Avaliação final do Relatório de Gestão pela Diretoria-Geral | DG | 18/03/2021 | 19/03/2021 |
Submissão do Relatório de Gestão ao Presidente | DG | 22/03/2021 | 22/03/202 |
Submissão do Relatório de Gestão ao Plenário para aprovação | PRESIDÊNCIA | 23/03/2021 | 29/03/2021 |
Publicação do Relatório de Gestão na página do TRE-RJ na internet | CPLAN | 31/03/2021 | 31/03/2021 |
ANEXO II
Conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do exercício de 2020, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020
CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR | RESPONSÁVEL |
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS | |
Capa | COSOC |
Folha de rosto (texto) Sumário |
CPLAN |
MENSAGEM DO PRESIDENTE | PRESIDÊNCIA |
VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO | |
Identidade institucional do TRE-RJ | CPLAN |
Composição da Alta Administração | CPLAN |
Estrutura organizacional | SGP |
Estrutura de governança | CPLAN |
Ambiente de atuação |
CPLAN |
Cadeia de Valor |
SEDPRO |
TRE-RJ em números |
SEDEST |
Relacionamento com a sociedade | |
Canais de comunicação | COSOC |
Ouvidoria | OUVE |
Eventos e projetos que estimulam o exercício consciente da cidadania e a memória eleitoral | EJE e CEMEL |
Determinação da materialidade das informações constantes do Relatório de Gestão | CPLAN |
RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS | |
Gestão de riscos | SEDPRO |
Avaliação de controles internos e auditorias baseadas em riscos | SAU/COAUD |
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO | |
Governança e estratégia | CPLAN e SEGEST |
Gestão de processos | SEDPRO |
Iniciativas estratégicas e alocação de recursos | SEDINE |
Ações de supervisão, controle e correição |
GABPRE, CPLAN,
|
Resultados dos objetivos estratégicos do TRE-RJ em 2020 |
SEGEST |
Resultados alcançados frente às metas anuais estabelecidas para o Poder Judiciário |
CPLAN |
4. RESULTADOS DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE GESTÃO | |
Destaques da Gestão do TRE-RJ em 2020 | |
Eleições Municipais de 2020 | ASPLEL |
Medidas adotadas pelo TRE-RJ em decorrência da pandemia de Covid-19 |
SGP, SAD, SSG, STI, EJE |
Gestão orçamentária e financeira |
SOF |
Gestão de custos |
SOF |
Gestão de pessoas | SGP |
Gestão de licitações e contratos |
SAD |
Gestão patrimonial e infraestrutura |
SSG e SAD |
Gestão da tecnologia da informação |
STI |
Sustentabilidade ambiental |
SESTSU |
Acessibilidade aos produtos, serviços e instalações |
CPAI (com informações subsidiárias da STI, SSG e SVPCRE) |
Transparência das informações sobre a atuação do TRE-RJ |
OUVE |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS |
SOF |
ANEXOS, APÊNDICES E LINKS | |
Dados de Partidos Políticos no Estado do Rio de Janeiro | SAU/COCEP |
Outros itens que se demonstrarem necessários |
- |
ANEXO III (Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 340/2021)
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº187/2020
CONTEÚDO | TÓPICO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO DE DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO |
PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO |
Art. 8º, I a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
Objetivos Estratégicos Indicadores e metas Resultados e desempenho |
CPLAN |
2020: Até o
|
Sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre |
Art. 8º, I b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; |
Cadeia de Valor TRE-RJ em números |
CPLAN |
2020: Até o
|
Sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre |
Art. 8º, I c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; |
Supervisão
|
GABPRE CPLAN
|
2020: Até o
|
Sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre |
Controle | SAU | |||
Correição
|
SVPCRE | |||
Art. 8º, I d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; |
Estrutura organizacional Estrutura do Tribunal |
GABPRE |
2020: Até o
|
Sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre |
Organograma |
COPAT/SEIPRO/SEC REF |
|||
Competências Regimento Interno do TRE-RJ |
COGED/SECBIB | |||
Regulamento Interno da Secretaria do TRE-RJ |
COGED/SECBIB | |||
Legislação aplicável | COGED/SECBIB | |||
Principais cargos e seus ocupantes Membros |
SGP/SEFRER | |||
Juízes eleitorais | CSORI | |||
Cargos administrativos |
COPAT/SEIPRO/SEC REF |
|||
Endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público |
ASSEDG
|
|||
Art. 8º, I e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício |
Programas, projetos, ações e atividades |
CPLAN |
2020: Até o
|
Sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre |
Obras e Reformas S | SSG/COENG |
|||
Art. 8º, I f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros |
Repasses ou transferências (Anexo I - Gestão Financeira Consolidada por Mês - Inciso V) |
SOF |
Durante o exercício |
Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos |
Art. 8º, I g) a execução orçamentária e financeira detalhada |
Execução financeira e orçamentária | SOF/COFIN |
Durante o exercício |
Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos |
Art. 8º, I h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas |
Licitações | SAD/ALICIT |
Durante o exercício
|
Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos |
Contratos | ASJURI |
|||
Notas de empenho | SOF |
|||
Art. 8º, I i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de |
Cargo, função, situação funcional e remuneração |
COPAG
|
Durante o exercício
|
Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos |
Estrutura Remuneratória - Cargos Efetivos | ||||
Estrutura Remuneratória - Cargos em Comissão e Funções de Confiança | ||||
Estrutura Remuneratória - Membros da Magistratura | ||||
Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal | ||||
Art. 8º, I j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) |
Ouvidoria | OUVE |
Durante o exercício |
Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos |
Art. 8º, II Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade |
Demonstrações contábeis e Notas Explicativas |
SOF |
Após o |
N/A |
Art. 8º, III Relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU |
Relatório de Gestão | CPLAN |
Após o |
N/A |
Art. 8º, IV Rol de responsáveis |
Rol de Responsáveis | SGP |
Durante o exercício |
Sempre que mudanças ocorrerem |
Art. 13, § 6º Certificado de auditoria |
- | SAU |
Após o |
N/A |
Art. 9º, § 4º |
- | SAU |
Não definido |
Não definido |
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°367, de 14/12/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2020 e sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°367, de 14/12/2020, p. 2
Alteração: Consta alteração