Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 297, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.)
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Angra dos Reis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000056569-3;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 147ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Angra dos Reis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15 de novembro de 2020.
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°329, de 19/11/2020, p.14
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/11/2020
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Angra dos Reis.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°329, de 19/11/2020, p.14
Alteração: Não consta alteração