Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 292, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Altera e inclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2019.0.000048034-7 e 2019.0.000062612-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o número de classificação 11.04.01.71 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
11.04.01. 71 |
Processo de aquisição de material ou contratação de serviço por adesão à ata de registro de preços - carona |
Ostensivo | Físico | Até a apresentaç ão de relatório de gestão ao TCU |
10 anos | Eliminar | Não Compõe Processo |
Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 |
Art. 2º Incluir os números de classificação 09.01.08.08 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
09.01.08. 08 |
Folha de registro de ponto de estagiários |
Ostensivo | Físico | 2 ano | 95 anos | Eliminar | Não Compõe Processo |
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;Resoluçã o Tre/rj nº 505, de 16 de dezembro de 1999;Resoluçã o Tre/rj nº 707, de 15 de dezembro de 2008 04.02.09.03 Certi dão de anotação de código de ase no |
04.02.09. 03 |
Certidão de anotação de código de ase no cadastro eleitoral - exceto direitos políticos |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 5 anos | Eliminar | Processo de registro de informaç ão de código de ASE - exceto direitos políticos |
Provimento Cge n° 6, de 24 de junho de 2009; Resolução Tse n° 21.538, de 14 de outubro de 2003 |
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°250, de 07/10/2020, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°250, de 07/10/2020, p. 02
Alteração: Não consta alteração.