Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 59, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Suspende o expediente na 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna, no período de 03 a 05 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, afetando o Município de Itaperuna;
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000006123-7;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender o expediente na 107ª ZE/Itaperuna, no período de 03 a 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 029, de 04/02/2020, p. 9.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente na 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna, no período de 03 a 05 de fevereiro de 2020.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 029, de 04/02/2020, p. 9.
Alteração: Não consta alteração.