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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 98, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, até o fim da revisão, em face do contido no Ato GP nº 321/2019.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2019.0.000045049-9,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, aos sábados,  domingos ou feriados, em suporte aos Cartórios Eleitorais, em decorrência da revisão de eleitorado, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 1.093/19 e em face do contido no Ato GP nº 321/2019.

Art. 2º O limite de servidores estabelecido nesta Portaria não se aplicará aos dias em que se realizarem campanhas no Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar os eleitores a se cadastrarem biometricamente, denominadas "Dia da Biometria", regulamentadas em normativo próprio.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.

RENATA MOTTA GERONIMI
Diretora-Geral em substituição

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores* (*incluindo os servidores em regime de sobreaviso)
Presidência Até 3
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
Até 6
Secretaria de Tecnologia da
Informação
Até 7
Coordenadoria de Comunicação
Social
1
Assessoria de Segurança 2

*Republicada por ter saído com incorreção no DJERJ de 06/09/19

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 189, de 09/09/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/09/2019

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, até o fim da revisão, em face do contido no Ato GP nº 321/2019.

Situação: Não consta revogação

Diretor-Geral: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 189, de 09/09/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração