Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 61, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Suspende o expediente na 59ª Zona Eleitoral/São Pedro da Aldeia no dia 28/02/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o serviço de descupinização a ser realizado na sede do Juízo da 59ª Zona Eleitoral no dia 28/02/2019;
CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.000007971-5;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender o expediente da 59ª Zona Eleitoral/São Pedro da Aldeia no dia 28/02/2019.
Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 046, de 27/02/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/02/2019
Ementa: Suspende o expediente na 59ª Zona Eleitoral/São Pedro da Aldeia no dia 28/02/2019.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 046, de 27/02/2019, p. 3.
Alteração:Não consta alteração