Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Ato GP nº 530/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º do Ato GP nº 530/2019, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
I. autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVIII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;
II. ordenar pagamentos de qualquer valor;
III. assinar contratos e termos aditivos;
IV. ...............................................................................
V. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;
...........................................................................................
XV. autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal;
XVI. autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste e repactuação dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados pela Lei nº 8.666/1993, autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;
XVII. autorizar a instauração de procedimento licitatório;
XVIII. autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal, na forma do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;
XIX. firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 07/2019;
XX. autorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos à suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo." (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso VIII do Ato GP nº 530/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 8
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/12/2019
Ementa: Altera o Ato GP nº 530/2019.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 8
Alteração: Não consta alteração.