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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 552, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Suspensão do expediente na 146ª ZE/Arraial do Cabo, no período de 19/12/2019 a 03/01/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção do cartório eleitoral de Arraial do Cabo e

CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.0000066635-1,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o expediente na 146ª Zona Eleitoral no período de 19/12/2019 a 03/01/2020.

Art. 2º. Os prazos que se iniciem ou se completem no referido período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 272, de 19/12/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2019

Ementa: Suspensão do expediente na 146ª ZE/Arraial do Cabo, no período de 19/12/2019 a 03/01/2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 272, de 19/12/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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