Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar e alterar artigo 2º do Ato GP nº 535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º. A Secretaria Judiciária atuará durante o período descrito no art. 1º, somente para o recebimento e processamento de medidas urgentes apresentadas durante o recesso.
§2º. As unidades administrativas da Sede do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput do artigo 1º, com a anuência prévia da Diretoria-Geral."
Art. 2º. A SECGIN efetuará a compilação do Ato GP nº 535/2019.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 17/12/2019, p. 8
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/12/2019
Ementa: Altera o Ato GP nº 535/2019.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 269, de 17/12/2019, p. 8
Alteração: Não consta alteração.