Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Inclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000013678-6,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o número de classificação 04.02.03.11, 04.04.01.35, 06.02.02.46, 06.02.02.47, 06.02.02. 48, 06.05.02.04 e 06.05.02.06 a 06.05.02.10 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo | Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo | Fundamentos Legais |
04.02.03.11 | Guia de multa eleitoral sem RAE |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | Até o encerra mento do processo |
Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Resolução TSE nº 20.717, de 17 de novembro de 2000 |
04.04.01.35 | Despacho de deferimento do requerimento e lançamento do ASE e emissão do certidão |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 1 ano | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.02.02.46 | Ofício de autorização de convocação de eleitor |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 1 ano | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.02.02.47 | Ficha cadastral de mesário |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 4 anos | Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.02.02.48 | Ofício de solicitação de ASE 183 e 167 |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 1 ano | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.05.02.04 | Cédula de votação apurada |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | Até o encerramento do processo |
Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.05.02.06 | Cédula de votação impressa na urna de plástico |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | Até o trânsito em julgado |
Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.05.02.07 | Comprovante de folha de votação |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | Até a conclusão da apuração |
Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.05.02.08 | Recibo de entrega de material de votação |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 1 ano | 1 ano | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.05.02.09 | Título eleitoral recuperado |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | Até o encerra mento do processo |
Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
06.05.02.10 | Relatório de carga de urnas eletrônicas |
Ostensivo // Pessoal |
Físico | 4 anos | Nenhum | Eliminar | Não compõe processo |
Não informado |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/12/2019
Ementa: Inclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.