Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 534, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro Saúde no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 169ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro Saúde no Município do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 13/12/2019.
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 11/12/2019
Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro Saúde no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração.