Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Suspensão do expediente na 035ª ZE/São Fidélis, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de pintura do cartório eleitoral de São Fidélis;
CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.0000062961-8;
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender o expediente na 035ª Zona Eleitoral nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 266, de 12/12/2019, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/12/2019
Ementa: Suspensão do expediente na 035ª ZE/São Fidélis, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 266, de 12/12/2019, p. 2.
Alteração: Não consta alteração