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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Suspensão do expediente na 035ª ZE/São Fidélis, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de pintura do cartório eleitoral de São Fidélis;

CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.0000062961-8;

RESOLVE:

Artigo 1º - Suspender o expediente na 035ª Zona Eleitoral nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 266, de 12/12/2019, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/12/2019

Ementa:  Suspensão do expediente na 035ª ZE/São Fidélis, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019.

Situação: Não consta revogação

Presidente:  Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 266, de 12/12/2019, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

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