Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Suspende o expediente nos dias 01 e 06 de março de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de eleitores, partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas nas cidades deste Estado, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suspender o expediente nos dias 01 de março (sexta-feira) e 06 de março (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 042, de 21/02/2019, p. 5.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/02/2019
Ementa: Suspende o expediente nos dias 01 e 06 de março de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 042, de 21/02/2019, p. 5.
Alteração: Não consta alteração