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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Suspende o expediente nos dias 01 e 06 de março de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de eleitores, partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas nas cidades deste Estado, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente nos dias 01 de março (sexta-feira) e 06 de março (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 042, de 21/02/2019, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2019

Ementa: Suspende o expediente nos dias 01 e 06 de março de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 042, de 21/02/2019, p. 5.

Alteração: Não consta alteração