Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 519, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Regulamenta o uso de copos descartáveis no âmbito do TRE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI e 225 da Constituição Federal, que tratam da defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável PLS;
CONSIDERANDO o disposto no Ato GP n° 220/2016, que instituiu o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) para o período de 2016-2021;
CONSIDERANDO que o uso e descarte dos copos plásticos descartáveis destinados ao consumo de bebidas (quentes e frias), além de altamente poluentes (demoram cerca de 400 anos para decomporem), são derivados do petróleo que é fonte não renovável; e
CONSIDERANDO a imperatividade de racionalizar o uso dos copos descartáveis, mitigar ao máximo os impactos ambientais, modificar atitudes e práticas pessoais, adotando posturas sustentáveis no trabalho, e na comunidade que levem a interações construtivas na sociedade, conscientizando sobre as diferentes formas de coleta e destino de resíduos;
CONSIDERANDO que o consumo de copos plásticos descartáveis são indicadores a serem mensurados no Plano de Logística Sustentável,
R E S O L V E:
Art. 1°. Suspender, definitivamente, o fornecimento, por parte desta Justiça Especializada, de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias por membros, servidores efetivos/comissionados, requisitados, estagiários, terceirizados, colaboradores eventuais e público externo.
§ 1º O fornecimento de copos descartáveis para o consumo de bebidas quentes ou frias, a partir da edição deste Ato, fica restrito, apenas e exclusivamente, para atender aos seguintes casos:
I - sete dias anteriores ao fechamento do cadastro eleitoral e de revisão eleitoral;
II - finais de semana de eleições, ordinárias ou suplementares;
III - treinamento de mesários;
IV - eventos e cursos do Tribunal;
V - atendimento ao público realizado pela Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SEATES).
§2º O fornecimento de copos plásticos descartáveis para atendimento dos incisos I e II fica restrito aos cartórios eleitorais, condicionado às cotas estabelecidas no Anexo deste Ato.
§3º As Seções de Conservação e Serviços Gerais e de Atenção à Saúde do Servidor deverão solicitar à Seção de Almoxarifado o fornecimento de copos descartáveis somente para o atendimento, respectivamente, dos incisos IV e V.
§4º Excepcionalmente e mediante justificativa da unidade requerente à Coordenadoria de Material e Patrimônio, o fornecimento de copos plásticos descartáveis poderá ocorrer em quantitativo superior ao estipulado no Anexo.
Art. 2º. Membros, Diretor-Geral, Secretários, Chefes de Cartório e demais detentores de cargo ou função de gestão devem fiscalizar e orientar os servidores de suas respectivas unidades, com vistas a atingir o disposto neste Ato.
Art. 3º. Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizados copos, canecas, garrafas, ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade do proprietário do utensílio.
Art. 4°. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio solucionar os casos não previstos neste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/12/2019
Ementa: Regulamenta o uso de copos descartáveis no âmbito do TRE-RJ.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração