Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o procedimento para pagamento das substituições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento para pagamento das substituições, em consonância com o disposto na Resolução TRE/RJ nº 700/08, com as alterações trazidas pelas Resoluções nºs 817/12 e 991/17; e
CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 161.239/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º A substituição recairá sobre o servidor previamente designado pelo titular, ficando o respectivo pagamento condicionado ao envio de comunicação à Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas para ratificação do nome do substituto e do período de substituição.
Art. 2º Será admitida a substituição por servidor diverso do descrito no art. 1º, ficando condicionado o respectivo pagamento ao envio de comunicação à Seção de Registos Funcionais da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas pelo Juiz Eleitoral ou pela chefia imediata do substituído, contendo a justificativa da excepcionalidade.
Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 224, de 24 de março de 2009.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/11/2019
Ementa: Dispõe sobre o procedimento para pagamento das substituições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.