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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 514, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Suspende o expediente nas 035ª, 041ª, 043ª, 052ª, 106ª e 141ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 02 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto das referidas unidades nas últimas semanas, em razão do término do prazo para comparecimento do eleitor à Revisão de Eleitorado;

CONSIDERANDO o direito ao repouso semanal remunerado, previsto no inciso XV do art. 7º da CRFB

RESOLVE:

Artigo 1º - Suspender o expediente na 035ª (São Fidélis), 041ª (Vassouras), 043ª (Natividade/Varre-Sai), 052ª (Cordeiro/Macuco), 106ª (Itaocara) e 141ª (Italva/Cardoso Moreira) Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 02 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 253, de 28/11/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/11/2019

Ementa: Suspende o expediente nas 035ª, 041ª, 043ª, 052ª, 106ª e 141ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 02 de dezembro de 2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 253, de 28/11/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.