Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 511, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000050853-5
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o número de classificação 12.02.01.52 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conformeAto GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo | Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação |
Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
12.02.01.52 | Relação de ordens bancárias intra-SIAFI (rt) |
Ostensivo | Físico | Ano do Exercício |
Nenhum | Eliminar | Manual de Instrução de usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) nº 0, de 27 de abril de 2017 |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 09/12/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/12/2019
Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 262, de 09/12/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.