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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

 Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000050387-8,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o número de classificação 12.01.04.51 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classificação
de Sigilo
Suporte Prazo de Guarda Corrente Prazo de
Guarda
Intermediário
Destinação Compõe
Processo
Fundamentos Legais
12.01.04.51 Cartão de
pagamento
do governo
federal
Ostensivo Físico Enquanto Vigorar Nenhum Eliminar Ato GP nº 53/2018

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 259, de 04/12/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/11/2019

Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 259, de 04/12/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.