Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000050387-8,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o número de classificação 12.01.04.51 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente | Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
12.01.04.51 | Cartão de pagamento do governo federal |
Ostensivo | Físico | Enquanto Vigorar | Nenhum | Eliminar | Ato GP nº 53/2018 |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 259, de 04/12/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/11/2019
Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Situação: REVOGADO
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 259, de 04/12/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.