Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 462, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento da governança na Administração Pública, como forma de assegurar eficiência e agregar valor aos produtos e serviços entregues à sociedade;
CONSIDERANDO que a gestão de riscos é o instrumento de governança destinado a identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, a fim de fornecer segurança razoável à realização dos objetivos institucionais no cumprimento de sua missão;
CONSIDERANDO que o gerenciamento de riscos deve estar associado aos processos de planejamento, de decisão e de execução das atividades, projetos e processos, de modo a garantir que as finalidades públicas sejam alcançadas com a melhor relação custo-benefício, devendo ser executado, portanto, pela direção e pelo corpo de colaboradores;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e prover gestores e colaborares de instrumentos para exercitar o gerenciamento de riscos no âmbito de suas atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Resolução TRE-RJ nº 1101/2019, que dispõe sobre a Política de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do anexo a este Ato.
Art. 2º O Manual de Gerenciamento de Riscos, a Planilha de Gerenciamento de Riscos, assim como outras ferramentas de suporte ao gerenciamento de riscos, estarão disponíveis na Intranet deste Regional.
Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão providenciar a disponibilização dos instrumentos mencionados no caput.
Art. 3º As propostas de revisão do Manual de Gerenciamento de Riscos deverão ser, previamente, avaliadas pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2019.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
ANEXO
http://www.tre-rj.jus.br/site/institucional/planejamento_gestao/manual.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 227, de 21/10/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/10/2019
Ementa: Aprova o Manual de Gerenciamento de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 227, de 21/10/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.