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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 445, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

Delega à Secretária Judiciária competência para os atos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 35, § 7º, da Resolução TSE 23.571/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Secretária Judiciária, ANA LUIZA CLARO DA SILVA, ou a seu eventual substituto, o recebimento dos pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária e a imediata  validação se preenchidos os requisitos da legislação vigente.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 213, de 04/10/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/10/2019

Ementa: Delega à Secretária Judiciária competência para os atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 213, de 04/10/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.