Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 444, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a realização de serviço extraordinário nas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação para suporte à eleição do CMDCA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2019.0.000011998-9; e
CONSIDERANDO que os cartórios eleitorais permanecerão fechados no dia 06/10/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a realização de serviço extraordinário pela Secretaria de Tecnologia da Informação no quantitativo de até 07 (sete) servidores, no dia 06/10/2019, e no limite de 10 (dez) horas, a fim de garantir o suporte aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente diante do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/10/2019
Ementa: Autoriza a realização de serviço extraordinário nas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação para suporte à eleição do CMDCA.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Cláudio Brandão de Oliveira
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração.