Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 433, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do modelo de Lista de Documentos para Eliminação ao novo formato da Tabela de Temporalidade deste Tribunal;
CONSIDERANDO a atual utilização do SEI! para operacionalização dos Processos de Eliminação de Documentos;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000041157-4,
RESOLVE:
Art. 1º A Lista de Documentos para Eliminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 1 do Ato nº 463/17 passa a vigorar conforme o modelo anexo.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
LISTA DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
(Modelo: Anexo 1)
Processo SEI nº _____________________
Item | Código da Tipologia | Tipologia | Prazo de Guarda | Números de Protocolo | Forma da Eliminação (compatível com a natureza do documento) | Datas-limite |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/08/2019
Ementa: Aprova novo modelo de Lista de Documentos para Eliminação.
Situação: REVOGADO
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.