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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 427, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Suspende o expediente nas 097ª, 101ª e 102ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto das referidas unidades nas últimas semanas, em razão do término do prazo para comparecimento do eleitor à Revisão de Eleitorado;

CONSIDERANDO o direito ao repouso semanal remunerado, previsto no inciso XV do art. 7º da CRFB,

RESOLVE:

Artigo 1º - Suspender o expediente nas 097ª (Cambuci), 101ª (Cantagalo ) e 102ª (Carmo) Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro de 2019.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 203, de 23/09/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/09/2019

Ementa: Suspende o expediente nas 097ª, 101ª e 102ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro de 2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 203, de 23/09/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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