Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 427, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Suspende o expediente nas 097ª, 101ª e 102ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto das referidas unidades nas últimas semanas, em razão do término do prazo para comparecimento do eleitor à Revisão de Eleitorado;
CONSIDERANDO o direito ao repouso semanal remunerado, previsto no inciso XV do art. 7º da CRFB,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender o expediente nas 097ª (Cambuci), 101ª (Cantagalo ) e 102ª (Carmo) Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro de 2019.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 203, de 23/09/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/09/2019
Ementa: Suspende o expediente nas 097ª, 101ª e 102ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 23 de setembro de 2019.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 203, de 23/09/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.