Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 415, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Regulamenta o uso de uniformes e acessórios de identificação funcional pelos Agentes de Segurança Judiciária, no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor das Resoluções CNJ nos 239/2016 e 104/2010, que cuidam da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e em especial o contido na Resolução CNJ nº 176/2013, que em seu art. 9º, inciso V, recomenda aos tribunais que adotem, no âmbito de suas competências, o policiamento ostensivo, inclusive nas salas de audiência;
Considerando o teor da Resolução TSE nº 20.761/2000, no que concerne à definição das atribuições dos Agentes de Segurança Judiciária;
Considerando a competência e as atribuições da Assessoria de Segurança e Inteligência, definidas pela Resolução TRERJ nº 739/2010 (Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal), com as alterações trazidas pela Resolução TRE-RJ nº 1042/2018; e, ainda, o contido na Resolução TRE-RJ nº 995/2017 e na Instrução Normativa TRE-RJ nº 01/2016; e
Considerando que, para propiciar a adequada apresentação e o imediato reconhecimento dos Agentes de Segurança Judiciária deste Tribunal por parte de magistrados, servidores e demais cidadãos, de forma a possibilitar aos agentes o correto cumprimento de suas tarefas, faz-se necessário fixar normas quanto ao uso de trajes e acessórios que assegurem a identidade visual dos Agentes de Segurança Judiciária, e que correspondam às exigências impostas pelas atividades que exercem neste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Os Agentes de Segurança Judiciária deverão obrigatoriamente utilizar, quando em serviço, os uniformes descritos neste Ato, aí compreendidos os trajes, acessórios e emblemas especificados no Anexo I, classificados em dois modelos:
I social: composto por paletó, calça social, camisa social, gravata, meias sociais, cinto social e sapato social;
II operacional ou ostensivo: composto por calça tática, camisa polo, cinto tático, coturno, meias apropriadas, jaqueta e, eventualmente, colete balístico.
§ 1º Caberá à Assessoria de Segurança e Inteligência estabelecer os critérios, ocasiões e postos de trabalho em que os Agentes de Segurança Judiciária deverão usar cada modelo de uniforme, prevalecendo as seguintes regras na ausência de instrução específica:
I o uniforme social será o traje padrão quando o servidor estiver em serviço nas dependências do Tribunal, em eventos institucionais ou em escolta de autoridades;
II - o uniforme operacional será preferencialmente utilizado quando o servidor estiver em escolta de urnas eletrônicas ou de autoridades, ou em missão especial, mediante autorização da ASEGURI, comunicada previamente ao Presidente do Tribunal.
§ 2º Em situações excepcionais, o uso do uniforme operacional poderá ser suprido, mediante autorização da ASEGURI, pelo uso do colete descrito no item 16 do Anexo I, fornecido pela Administração, caso disponível.
§ 3º Os uniformes dos Agentes de Segurança Judiciária destinam-se a uso exclusivo em serviço, sendo vedada sua utilização em bens ou equipamentos particulares, e em situações estranhas ao trabalho.
Art. 2º Os emblemas de identificação funcional, bem como os equipamentos individuais sob guarda dos Agentes de Segurança Judiciária, deverão ser utilizados exclusivamente em serviço, de forma velada ou ostensiva, conforme o tipo de missão e a orientação da ASEGURI.
§ 1º Consideram-se emblemas os distintivos e bótons de identificação funcional dos Agentes de Segurança Judiciária.
§ 2º O distintivo constitui forma de identificação visual do Agente de Segurança Judiciária, não substituindo o crachá ou a identidade funcional.
§ 3º O uso do distintivo dar-se-á de forma ostensiva, exceto em razão de necessidade operacional, de forma a ensejar fácil visualização nas vestes do Agente de Segurança Judiciária:
I no lado esquerdo do cinto, afixado mediante presilha própria; ou
II - pendurado no pescoço, à altura do peito, por corrente metálica.
§ 4º O bóton deverá ser ostentado pelos Agentes de Segurança Judiciária ao fazer uso do uniforme social, sendo afixado na lapela esquerda do paletó, de maneira a facilitar a identificação do agente junto a seus pares, às autoridades e aos demais servidores.
Art. 3º É vedado:
I alterar as características dos uniformes ou emblemas;
II usar os uniformes ou emblemas em situações estranhas ao serviço, ou sem a devida autorização;
II usar os uniformes ou emblemas quando afastado ou licenciado;
III ostentar nos uniformes qualquer sinal de manifestação de cunho político, ideológico, esportivo ou individual;
IV emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes ou emblemas previstos neste Ato.
Parágrafo único. O desrespeito às vedações deste artigo implica falta funcional, a ser apurada em procedimento disciplinar.
Art. 4º Em situações excepcionais e temporárias, para garantia da segurança de autoridades, servidores e usuários, poderão ser dispensados de utilizar os uniformes e acessórios de identificação funcional os Agentes de Segurança Judiciária envolvidos em atividades de caráter sigiloso, de inteligência ou de cumprimento de mandados judiciais, na condição de Oficial de Justiça ad hoc.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação deste Ato, no que se refere ao uniforme operacional, ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária.
§ 1º Fica sob a responsabilidade de cada Agente de Segurança Judiciária a aquisição dos itens que compõem o uniforme social previsto neste Ato.
§ 2º Os atuais trajes e assessórios já adquiridos por este Tribunal, ou por meios próprios dos Agentes de Segurança Judiciária, poderão ser utilizados até que seja possível efetivar sua substituição.
Art. 6º O uso adequado, a guarda, a limpeza e a conservação dos itens que compõem os uniformes são de responsabilidade dos servidores que os utilizarem.
§ 1º Os trajes e acessórios fornecidos pelo Tribunal deverão ser imediatamente devolvidos à chefia imediata, mediante recibo, quando:
a) o Agente de Segurança Judiciária for demitido, exonerado ou aposentado, ou deixar de atuar na área de segurança;
b) os trajes, emblemas e acessórios se tornarem inservíveis ou inutilizáveis; ou
c) for determinada pela Administração a troca ou substituição dos itens.
§ 2º O Agente de Segurança Judiciária deverá comunicar formalmente à Assessoria de Segurança e Inteligência, em até 24 (vinte e quatro) horas, a perda, o roubo, o furto ou o extravio de qualquer item do uniforme, bem como de qualquer item adicional que lhe tiver sido fornecido pelo Tribunal, juntando à comunicação cópia do respectivo boletim de ocorrência na Polícia Federal.
Art. 7º O uniforme completo e os emblemas poderão ser excepcionalmente estendidos, a critério do Presidente deste Tribunal, aos servidores lotados no gabinete da ASEGURI que exerçam funções de segurança e/ou inteligência, mediante requerimento.
Parágrafo único. Caso seja estendido aos servidores mencionados no caput o uso dos uniformes e emblemas de que trata este Ato, também lhes serão igualmente estendidas as responsabilidades e vedações referentes ao uso, guarda, limpeza e conservação dos uniformes.
Art. 8º Caberá ao responsável por cada unidade a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Ato, e o dever de comunicar à Assessoria de Segurança e Inteligência a constatação de eventuais irregularidades.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do TRE-RJ.
Art. 10 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Ato GP TRE-RJ nº 415/2019 Anexo I
Modelo de uniforme |
Item | Nome do traje ou acessório |
Descrição | Imagem ilustrativa (se necessário) |
SOCIAL | 1 | Calça social | Calça em tecido preto, corte reto, modelagem regular, passantes para cinto |
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SOCIAL | 2 | Paletó | Paletó em tecido preto, corte clássico, modelagem regular |
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SOCIAL | 3 | Camisa social | Camisa em tecido de algodão branco, manga longa, colarinho com entretela, modelagem regular |
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SOCIAL | 4 | Gravata | Gravata em jacquard preto | |
SOCIAL | 5 | Cinto social | Cinto em couro legítimo preto |
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SOCIAL | 6 | Sapato social | Sapato social em couro legítimo preto, com amarração em cadarço e solado antiderrapante |
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SOCIAL | 7 | Meia social | Meia social canelada preta | |
SOCIAL | 8 | Bóton | Bóton confeccionado em liga metálica na cor dourada, no formato do brasão da República Federativa do Brasil, nas cores originais (dimensões: 2 cm altura x 2 cm largura). |
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SOCIAL | 9 | Distintivo | Distintivo em liga metálica dourada (7 cm altura x 5 cm largura), com corrente metálica para pescoço e presilha para cinto. A peça deve conter o brasão da República ao centro, nas cores originais; um listel vermelho na parte superior, com a inscrição PODER JUDICIÁRIO na cor branca; um listel vermelho na parte inferior, com a inscrição FEDERAL na cor branca; e ainda um terceiro listel vermelho sob a placa dourada, com a inscrição AGENTE na cor branca. |
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OPERACIONAL | 10 | Calça operacional | Calça em brim rip-stop preta, modelagem larga até abaixo dos joelhos, e 8 bolsos (dois frontais embutidos, dois frontais tipo faca, dois laterais tipo fole, dois traseiros embutidos) |
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OPERACIONAL | 11 | Camisa operacional |
Camisa em malha Piquet preta com gola pólo, com brasão bordado no lado esquerdo do peito (8cm altura x 6 cm largura). Na manga direita, a sigla TRE-RJ bordada na cor dourada (2 cm altura x 6 cm largura). Na manga esquerda: a bandeira nacional bordada em ponto cheio, nas cores originais (4 cm altura x 6 cm largura). Nas costas, a escrita emborrachada PODER JUDICIÁRIO FEDERAL (3 cm na altura da fonte), na cor dourada. |
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OPERACIONAL | 12 | Cinto tático | Cinto em fita de poliéster preta e fivela com anel em aço carbono. |
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OPERACIONAL | 13 | Coturno ou bota curta |
Coturno em couro preto, com fechamento em cadarço. |
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OPERACIONAL | 14 | Meia para coturno |
Meia esportiva preta. | |
OPERACIONAL | 15 | Jaqueta | Jaqueta em brim rip-stop com forro removível em popeline, fechamento em zíper e botões, 4 bolsos frontais com tampa. Com brasão frontal bordado no lado esquerdo do peito (8 cm altura x 6 cm largura). Na manga direita: a sigla TRE-RJ bordada na cor dourada (2 cm altura x 6 cm largura). Na manga esquerda: a bandeira nacional bordada em ponto cheio nas cores originais (4 cm altura x 6 cm largura). Nas costas, a escrita emborrachada PODER JUDICIÁRIO FEDERAL (3 cm na altura da fonte), na cor dourada. |
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OPERACIONAL | 16 | Colete | Colete balístico preto, com as seguintes inscrições emborrachadas na cor dourada: no lado esquerdo do peito, TRE (dimensões: 8 cm altura x 8 cm largura), sob ela AGENTE (3 cm na altura da fonte), e sob esta o nome do agente (também com 3 cm na altura da fonte). Nas costas, a inscrição JUSTIÇA ELEITORAL (6 cm na altura da fonte). |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 16/09/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Regulamenta o uso de uniformes e acessórios de identificação funcional pelos Agentes de Segurança Judiciária, no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 16/09/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração