Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 495, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Suspende o expediente nas 116ª e 147ª Zonas Eleitorais no dia 14 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Protocolo nº 15.325/2011 e os procedimentos de tecnologia necessários para reconfiguração das máquinas;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suspender o expediente nas 116ª e 147ª Zonas Eleitorais no dia no dia 14 de novembro de 2019.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 245, de 14/11/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/11/2019
Ementa: Suspende o expediente nas 116ª e 147ª Zonas Eleitorais no dia 14 de novembro de 2019.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 245, de 14/11/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.