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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 495, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Suspende o expediente nas 116ª e 147ª Zonas Eleitorais no dia 14 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Protocolo nº 15.325/2011 e os procedimentos de tecnologia necessários para reconfiguração das máquinas;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente nas 116ª e 147ª Zonas Eleitorais no dia no dia 14 de novembro de 2019.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 245, de 14/11/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/11/2019

Ementa: Suspende o expediente nas 116ª e 147ª Zonas Eleitorais no dia 14 de novembro de 2019. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 245, de 14/11/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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