Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura dos cartórios eleitorais de que trata este ato, nos dias 14/09, 15/09, 21 e 22/09/19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da identificação biométrica dos eleitores para maior segurança do cadastro eleitoral, bem como a necessidade de fomentar referida ação;
CONSIDERANDO que em razão da necessidade do serviço, este Tribunal possibilita, excepcionalmente, a prestação consecutiva do serviço extraordinário no sábado e no domingo do final de semana da realização das Eleições;
CONSIDERANDO que no dia 22/09/19 encerram as atividades de revisão biométrica do eleitorado nos municípios de Cambuci, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Sapucaia e Sumidouro;
CONSIDERANDO o disposto nos Atos GP's nºs 321/19 e 382/19,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar os servidores lotados nas Zonas Eleitorais situadas nos municípios de Cambuci, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Sapucaia e Sumidouro a trabalharem, consecutivamente, nos dias 14, 15, 21 e 22/9/19, sem necessidade de observar o repouso semanal remunerado do inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, caso haja, a critério do Juiz Eleitoral, necessidade do serviço.
Art 2º. Para fins de cômputo do serviço extraordinário, aplica-se, no que couber, o disposto nos Atos GP's nºs 321/19 e 382/19.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 192, de 09/09/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/09/2019
Ementa: Dispõe sobre a abertura dos cartórios eleitorais de que trata este ato, nos dias 14/09, 15/09, 21 e 22/09/19.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 192, de 09/09/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração.