Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 409, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.)

Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TRE nº 948/2016, que institui o Conselho Permanente de Ética  do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Ato GP nº 256/2019. que regulamenta a composição e o funcionamento  do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2019.0.000030810-2.

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem o Conselho  Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pela  Resolução TRE nº 948/2016, para  o mandato de dois anos:


1- Juíza Raquel Santos Pereira Chrispino (186ª ZE), na qualidade de magistrado indicado pelo Presidente, na forma do § 2º, do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016, tendo como substituto o Juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi (123ª  ZE);


2- Marianne Carvalho Baltar, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em  exercício no TRE-RJ, eleita por votação direta entre os servidores, tendo como suplente Alessandro Paes Bengaly;


3- Tatiana do Carmo Sant'Anna, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em  exercício no TRE-RJ, eleita por votação direta entre os servidores, tendo como suplente Daniel Paiva Souto;


Art.2º O presente Conselho será presidido pela Juíza Raquel Santos Pereira Chrispino (186ª ZE), na forma do § 3º, do  artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019

CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 192, de 11/09/2019, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/09/2019

Ementa: Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

Ato GP TRE-RJ nº 230/2022

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 192, de 11/09/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração.