Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 408, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a adoção de regime de sobreaviso a servidor lotado nas unidades da Sede do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o regime de sobreaviso instituído pelo art. 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.057/2018;
CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal foi autorizada a definir os setores e os limites pertinentes para o regime de sobreaviso nas unidades da Sede, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.057/2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.093/2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2019.0.000045049-9,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, na forma do anexo único, que servidores lotados na Presidência, Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais e na Coordenadoria de Comunicação Social deste Tribunal adotem o regime de sobreaviso aos sábados, domingos ou feriados, até o encerramento da revisão de eleitorado, em suporte aos Cartórios Eleitorais, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 1.093/19 e em face do contido no Ato GP nº 321/2019.
Art. 2º - O disposto neste Ato não se aplicará aos dias em que se realizarem campanhas no Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar os eleitores a se cadastrarem biometricamente, denominadas "Dia da Biometria".
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores |
Presidência | Até 3 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
Até 2 |
Coordenadoria de Comunicação Social |
1 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 06/09/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Autoriza a adoção de regime de sobreaviso a servidor lotado nas unidades da Sede do Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 06/09/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.