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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 405, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Suspende o atendimento ao público nos cartórios eleitorais da 116ª ZE/RJ e 147ª ZE/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a transferência de endereço dos cartórios eleitorais da 116ª ZE/RJ e 147ª ZE/RJ,

CONSIDERANDO o despacho proferido no processo nº 15.325/2011;

RESOLVE:

Art. 1°. Suspender o atendimento ao público na 116ª ZE/RJ, nos dias 17 e 18 de setembro e na 147ª ZE/RJ, no dia 18 de setembro de 2019.

Art. 2º. Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.

CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 189, de 09/09/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/09/2019

Ementa: Suspende o atendimento ao público nos cartórios eleitorais da 116ª ZE/RJ e 147ª ZE/RJ.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 189, de 09/09/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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