Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nos pregões realizados no TRE/RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, de que sejam designados servidores do Órgão Público responsável pela licitação para atuarem nas funções de Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregão;
CONSIDERANDO a necessidade de designação anual dos Pregoeiros Oficiais, conforme disposto no art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000042120-0,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA e LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO para atuarem, alternadamente, na função de Pregoeiro Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para conduzirem a sessão pública de julgamento e realizarem os demais atos inerentes à função.
Art. 2º Designar os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA e LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO, quando não estiverem exercendo a função de Pregoeiro, e CLÁUDIA VALÉRIA ELIAS e WAGNER DE BRITO ANTUNES para comporem a equipe de apoio ao Pregão, com a função de auxiliar o Pregoeiro em suas atividades.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 181, de 28/08/2019, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/08/2019
Ementa: Designa servidores para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nos pregões realizados no TRE/RJ.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 181, de 28/08/2019, p. 6
Alteração: Não consta alteração.