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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 382, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a abertura dos cartórios eleitorais nos dias 31/08, 21/09 e 30/11/19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a importância da identificação biométrica dos eleitores para maior segurança do cadastro eleitoral, bem como a necessidade de fomentar referida ação; e

CONSIDERANDO que nos dias 31/08, 21/09 e 30/11/19 serão realizadas campanhas no Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar os eleitores a se cadastrarem biometricamente, denominadas "Dia da Biometria",

R E S O L V E:

Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais, as Centrais de Atendimento ao Eleitor e os Postos de Atendimento ao Eleitor localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão funcionar nos dias 31/08, 21/09 e 30/11/19, das 9h às 15h, exclusivamente para atendimento biométrico dos eleitores.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica às Zonas Eleitorais localizadas nos municípios de Armação dos Búzios, Niterói, Queimados, Rio das Ostras, São João da Barra, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes, tendo em vista que já encerraram as atividades de revisão biométrica do eleitorado.

§ 2º. Também não se aplica, somente em relação ao dia 30/11/2019, o disposto no caput deste artigo às Zonas Eleitorais situadas nos municípios de Cambuci, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Sapucaia e Sumidouro, pelo mesmo motivo consignado no parágrafo anterior.

Art 2º. O quantitativo de servidores autorizados a trabalhar, nas Unidades consignadas no artigo anterior, será de, no mínimo, o número de estações biométricas disponíveis e, no máximo, referida quantidade acrescida de até 2 (dois) servidores, para organização de filas, triagem e eventual substituição dos demais servidores.

Parágrafo único. Caso haja empregados contratados, os quantitativos deverão ser subtraídos do montante indicado no caput deste artigo.

Art. 3º. Nas unidades da Sede o limite será estipulado por meio de portaria do Diretor-Geral, ouvidos os respectivos titulares quanto à efetiva necessidade de funcionamento, exclusivamente para dar suporte aos locais de atendimento aos eleitores.

Art. 4º. Para fins de computo do serviço extraordinário, aplica-se, no que couber, o disposto no Ato GP nº 321/19.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 22/08/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/08/2019

Ementa: Dispõe sobre a abertura dos cartórios eleitorais nos dias 31/08, 21/09 e 30/11/19.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 22/08/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.