Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 374, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Rio de Janeiro 14 de agosto de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o poder municipal declarou ponto facultativo nas repartições municipais através do Decreto nº 1.570/2019;
CONSIDERANDO o despacho proferido no processo SEI n.º 2019.0.000039814-4;
R E S O L V E:
Art. 1°. Suspender o expediente na 95ª Zona Eleitoral/Bom Jesus de Itabapoana no dia 16/08/2019.
Art. 2º. Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 173, de 14/08/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/08/2019
Ementa: Suspende o expediente na 95ª Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 173, de 14/08/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração.