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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 337, DE 18 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.)

Designa servidor para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.780/2008,

CONSIDERANDO o artigo 11, III, "a", da Resolução TRE/RJ nº 1.001/2017 que compete à Presidência nomear os componentes da Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do art. 7º desta Resolução,

CONSIDERANDO o previsto no protocolo SEI nº 2019.0.000029046-7.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO SANTORO GIGLIO para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal, em substituição ao servidor FREDERICO AUGUSTO GRIMBAUM DE CASTRO GUERRA.

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:

1. Eduardo Luiz Lopes Gila - PR

2. Angelica Vitoria de Souza - VPCRE

3. Carlos Henrique Pereira Barbosa SSG

4. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD

5. Eduardo Cavalcante da Graça ASEGUR

6. Franclim Fontes Bessa - SOF

7. Antonio Santoro Giglio - SJD

8. Guilherme Hildebrandt Piscitelli - DG

9. Juliana Ribeiro de Oliveira SGP

10. Leonardo Karfunkelstein Lima STI

11. Luciana Siqueira de Carvalho SAD

12. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI

13. Vívian de Sá Reis - ASCOM

Art. 3º A comissão será presidida pelo servidor Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez. 

Parágrafo único - Designar o servidor Guilherme Hildebrandt Piscitelli como substituto eventual do presidente e a servidora Juliana Ribeiro de Oliveira como secretária da comissão.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 153, de 22/07/2019, p. 3