Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 337, DE 18 DE JULHO DE 2019.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.)
Designa servidor para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.780/2008,
CONSIDERANDO o artigo 11, III, "a", da Resolução TRE/RJ nº 1.001/2017 que compete à Presidência nomear os componentes da Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do art. 7º desta Resolução,
CONSIDERANDO o previsto no protocolo SEI nº 2019.0.000029046-7.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO SANTORO GIGLIO para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal, em substituição ao servidor FREDERICO AUGUSTO GRIMBAUM DE CASTRO GUERRA.
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:
1. Eduardo Luiz Lopes Gila - PR
2. Angelica Vitoria de Souza - VPCRE
3. Carlos Henrique Pereira Barbosa SSG
4. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD
5. Eduardo Cavalcante da Graça ASEGUR
6. Franclim Fontes Bessa - SOF
7. Antonio Santoro Giglio - SJD
8. Guilherme Hildebrandt Piscitelli - DG
9. Juliana Ribeiro de Oliveira SGP
10. Leonardo Karfunkelstein Lima STI
11. Luciana Siqueira de Carvalho SAD
12. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI
13. Vívian de Sá Reis - ASCOM
Art. 3º A comissão será presidida pelo servidor Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez.
Parágrafo único - Designar o servidor Guilherme Hildebrandt Piscitelli como substituto eventual do presidente e a servidora Juliana Ribeiro de Oliveira como secretária da comissão.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 153, de 22/07/2019, p. 3