Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;
CONSIDERANDO que o prazo para fruição das horas extras convertidas em banco é fixado por ato desta Presidência (Ato GP nº 449/07);
CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 368/17;
CONSIDERANDO a realização da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em muitos municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o biênio 2019-2020;
CONSIDERANDO o dimensionamento da força de trabalho deste Regional com previsão de término em maio/2020;
CONSIDERANDO a realização de Eleições Suplementares;
CONSIDERANDO as dificuldades existentes em algumas unidades deste Tribunal para que todos os servidores fruam seu banco de horas até a data do vencimento, inclusive muitos Cartórios Eleitorais por conta da necessidade de remoções temporárias de servidores, ao longo do ano, para garantir a manutenção dos serviços;
CONSIDERANDO a existência de processos pendentes de decisão, evidenciando assim a necessidade de se adotar um tratamento isonômico; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000018704-6,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal, com data de vencimento originariamente em 31/12/2019, para 19/12/2021.
Art. 2º Compete aos titulares das unidades (Juízes Membros, Juízes Eleitorais, Diretor-Geral, Assessores, Secretários e Coordenadores) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste ato.
Parágrafo único. Até julho/2020, o saldo máximo restante de banco de horas de cada servidor lotado neste Tribunal deverá ser de até 70 (setenta) horas, sob pena de abertura de processo específico para apurar o não cumprimento do previsto no caput deste artigo.(Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 540/2019)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 150, de 18/07/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/07/2019
Ementa: Prorroga o prazo de validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 150, de 18/07/2019, p. 4
Alteração: Consta alteração.