Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 322, DE 08 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Protocolo nº 141.195/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo segundo, ambos do art. 4º do Ato GP nº 238/2018, de modo que passem a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Apurado o valor do benefício especial, o processo respectivo será submetido à Diretoria-Geral para emissão da declaração contendo o valor do benefício no momento da opção, na forma do Anexo I deste Ato.
(...)
§ 2º. A publicação do referido ato declaratório deverá conter o fundamento legal e a data da fixação do benefício especial, devendo ser discriminados o nome do servidor e a respectiva posição na carreira, bem como o protocolo do processo administrativo no qual foi processada a apuração, nos moldes do Anexo II deste normativo. "
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 238/2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°145, de 11/07/2019, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/07/2019
Ementa: Altera o caput e o parágrafo segundo, ambos do art. 4º do Ato GP nº 238/2018
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: 11/07/2019
Alteração: Não consta alteração.
Anexos I e II podem ser acessados noDJE n° 145, de 11/07/2018, p. 4 e 5