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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 317, DE 09 DE JULHO DE 2019

Suspende o atendimento ao público nas Zonas Eleitorais da Barra da Tijuca

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a execução de pintura nos Cartórios da 9ª ZE, 119ª ZE, 179ª ZE e na CAE da Barra da Tijuca,


CONSIDERANDO o despacho proferido no processo SEI 2019.0.000032155-9;


R E S O L V E:


Art. 1º. Suspender o atendimento ao público nas Zonas Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor da Barra de Tijuca, conforme discriminado abaixo:

ZONAS ELEITORAIS/CAE DATAS
9ª ZE 23 a 25/07/2019
119ª ZE 15 a 17/07/2019
179ª ZE 18, 19 e 22/07/2019
CAE 29 a 31/07/2019

Art. 2º. Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°147, de 15/07/2019, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/07/2019

Ementa: Suspende o atendimento ao público nas Zonas Eleitorais da Barra da Tijuca

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: 15/07/2019

Alteração: Não consta alteração.