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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 30, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Revoga a suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenadoria de Engenharia e do Secretário de Manutenção e Serviços Gerais em substituição, da necessidade de adequação no cronograma de mudança de sede da CAE e dos cartórios eleitorais do município de Duque de Caxias;

RESOLVE:

Art. 1° - Revoga a suspensão determinada no art. 1º, itens 4 e 5, do Ato GP nº 387/2018, publicada no DJE/RJ, em 21/12/2018;

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 029, de 05/02/2019, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/02/2019

Ementa: Revoga a suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 029, de 05/02/2019, p. 2.

Alteração: Não consta alteração