Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 30, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Revoga a suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenadoria de Engenharia e do Secretário de Manutenção e Serviços Gerais em substituição, da necessidade de adequação no cronograma de mudança de sede da CAE e dos cartórios eleitorais do município de Duque de Caxias;
RESOLVE:
Art. 1° - Revoga a suspensão determinada no art. 1º, itens 4 e 5, do Ato GP nº 387/2018, publicada no DJE/RJ, em 21/12/2018;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 029, de 05/02/2019, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/02/2019
Ementa: Revoga a suspensão do atendimento ao público na CAE do município de Duque de Caxias e nas 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª ZE/Duque de Caxias, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 029, de 05/02/2019, p. 2.
Alteração: Não consta alteração