Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 28, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público para o exercício de 2019, bem como aprova o modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.
Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no parágrafo único do art. 5º e no parágrafo primeiro, incisos I e II, do art. 7º, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.026/2018;
Considerando a dotação orçamentária específica para o exercício de 2019; e
Considerando o que consta do processo eletrônico SEI nº 2019.0.000001999-2,
RESOLVE:
Art. 1º. No ano de 2019, serão reembolsados, mensalmente, até 39 (trinta e nove) mandados cumpridos por servidores lotados em Zonas Eleitorais, que atuarem como oficiais de justiça ad hoc.
Art. 1º Serão reembolsados, mensalmente, até 39 (trinta e nove) mandados cumpridos por servidores lotados em Zonas Eleitorais, que atuarem como oficiais de justiça ad hoc. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)
§ 1° Os reembolsos serão devidos por mandado, independentemente da quantidade de diligências realizadas e da utilização de veículos oficiais ou cedidos por outros órgãos públicos. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)
§ 2° Serão reembolsadas até 03 (três) tentativas de cumprimento do mandado judicial, devendo, para tanto, serem devidamente comprovadas aquelas infrutíferas. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)
Art. 2º. Os mandados de citação, intimação e notificação, bem como os de busca e apreensão, referentes ao 2º grau de jurisdição, serão reembolsados, mensalmente, no ano de 2019, até os quantitativos máximos de 2 (dois) e 1 (um), respectivamente.
Art. 2º Os mandados de citação, intimação e notificação, bem como os de busca e apreensão, referentes ao 2º grau de jurisdição, serão reembolsados, mensalmente, até os quantitativos máximos de 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 267/2024)
Art. 3º. A quantidade de mandados de que tratam os artigos 1º e 2º deste Ato, poderá variar, eventualmente, em razão da necessidade de serviço, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. Na impossibilidade de utilização de veículo oficial, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público corresponderá a R$ 15,00 (quinze Reais) por mandado cumprido.
Art. 4°. Na impossibilidade de utilização de veículo oficial, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público corresponderá a R$ 15,00 (quinze) reais por mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)
Art. 4º Na impossibilidade de utilização de veículo oficial para cumprimento de mandados, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastoscom transporte público será limitado a 80% (oitenta por cento) do valor do mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada, condicionado à disponibilidade orçamentária. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 267/2024)
Art. 5º. Os modelos de requerimento e de formulário de que tratam os incisos I e II do caput do art. 7º da Resolução TRE/RJ nº 1.026/2018 serão os constantes nos Anexos I e II deste Ato, respectivamente.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo, anualmente, ser revisto, em conformidade com a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro correspondente.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2019
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
REEMBOLSO PELAS DESPESAS EFETUADAS NO CUMPRIMENTO DE MANDADO(S)
ANEXO I do Ato GP nº 28/2019 (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 267/2024)
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS - F.I.M (REEMBOLSO - OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC)
ANEXO II do Ato GP TRE-RJ nº 28/2019(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS - F.I.M (REEMBOLSO - OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC)
ANEXO II do Ato GP nº 28/2019 (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 267/2024)
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
Secretaria de gestão de pessoas Anexo do Ato GP nº /2019. |
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS - F.I.M. (REEMBOLSO - OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC) |
MÊS DE REFERÊNCIA |
1 - PROPONENTE:
( ) Zona Eleitoral ________ª Z.E. ( ) Sede ____________ (Sigla da Unidade) |
2 - SERVIDOR:
2.1 - NOME | ( ) Servidor do Quadro da Justiça Eleitoral. ( ) Servidor Requisitado / Removido / Lotação Provisória. |
2.2 - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, § § 2º e 3º DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.026 /2018 | |
Declaro que não sou cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros deste Tribunal, de Juiz Eleitoral ou de Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral e de candidato a cargo eletivo, nem sou Membro de Diretório de Partido Político ou filiado a Partido Político. ___________________________________________________ Oficial de Justiça ad hoc |
2.3 - MATRÍCULA - TRE | 2.4 - CPF - DV | 2.5 -PERÍODO ELEITORAL | |
( ) SIM ( ) NÃO |
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2.6 - BANCO DEPOSITÁRIO |
2.7 - AGÊNCIA |
2.8 - CÓDIGO AGÊNCIA - DV |
2.9 - CONTA CORRENTE-DV |
3 - QUANTITATIVO MENSAL DE MANDADOS JUDICIAIS CUMPRIDOS:
DATA | Nº DO PROCESSO |
DESTINATÁRIO | USO DE VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO |
USO DE VEÍCULO PARTICULAR OU GASTO COM TRANSPORTE PÚBLICO |
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4 - Declaro que foram observados os artigos 2º e 4º da Resolução TRE/RJ nº 1.026/2018.
ASSINATURA DO JUIZ ELEITORAL (1º grau) ou DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (2º grau):
4.1 - ASSINATURA / CARIMBO | 4.2 - DATA |
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5 - ASSINATURA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC:
5.1 - ASSINATURA / CARIMBO | 5.2 - DATA |
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Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 036, de 13/02/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/02/2019
Ementa: Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 036, de 13/02/2019, p. 2
Alteração: Consta alteração