Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 273, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.)
Dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre o procedimento para composição de lotação nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e seleção para cargos de gestão em Cartórios Eleitorais e em Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº321/2022.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de definir um procedimento que norteie o processo de composição da lotação das unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015 , e na Resolução TSE nº 23.563, de 16 de abril de 2018 ;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE-RJ nº 1070, de 05 de setembro de 2018 , que dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho das zonas eleitorais e fixa critérios para requisição e cessão de servidores no âmbito deste Regional; e
CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 2019.0.000015434-2,
RESOLVE:
Art. 1º Ressalvada a hipótese de remoção de ofício, por conveniência e oportunidade da Administração, a composição das lotações das unidades deste Tribunal dar-se-á de acordo com o estabelecido neste Ato.
Art. 2º A situação atualizada, em termos quantitativos, da lotação das zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, calculada com base na metodologia divulgada pelo Aviso GP nº 1/2018 e ratificada pela Resolução TRE- RJ nº 1070 , será disponibilizada na intranet.
Art 3º A situação das unidades da Sede do Tribunal será analisada com base na lotação da unidade e em metodologia apresentada pela empresa Perfix, no protocolo nº 57.937/2018.
Art. 4º O pedido de composição de lotação deverá ser formulado pelo titular da unidade interessada (juiz eleitoral, Diretor-Geral, secretário, chefe de Gabinete), por meio de processo específico do sistema SEI!, a ser instruído pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e apreciado pelo Presidente.
Art. 4º O pedido de composição de lotação deverá ser formulado pelo titular da unidade interessada (Juiz Eleitoral, Diretor-Geral, Secretário, Chefe de Gabinete), por meio de processo específico do sistema SEI!, observados os critérios previstos nos §§1º a 3º do art. 5º deste Ato, a ser instruído pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e apreciado pelo Presidente. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 148/2021)
Art. 4º O pedido de composição de lotação deverá ser formulado pelo titular da unidade interessada (Juiz Eleitoral, Diretor-Geral, Secretário, Chefe de Gabinete), por meio de processo específico do sistema SEI!, observados os critérios previstos nos §§1° ao 5°, todos do art. 5° deste Ato, a ser instruído pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e apreciado pelo Presidente. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 321/2022.)
Parágrafo único. Caso seja deferido o pedido de composição de lotação, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP publicará edital de abertura de vaga na unidade solicitante, a ser disponibilizado na intranet, e veiculará Aviso, a fim de garantir ampla publicidade aos servidores que se interessarem pela vaga.
Art. 5º Os critérios, condições e procedimentos para participação dos servidores, as unidades disponíveis, bem como a eventual necessidade de preenchimento de "perfil profissional" desejado serão estabelecidos no edital de que trata o parágrafo único do artigo 4º deste Ato.
§1º Para o preenchimento das vagas existentes nas unidades deste Tribunal sem atribuições específicas será observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 21, §3º, da Resolução nº 23.563/2018 do Tribunal Superior Eleitoral .
§ 1º O preenchimento das vagas existentes nas unidades da Sede deste Tribunal, bem como para funções comissionadas de cartórios eleitorais quando não houver indicação do titular da unidade referido no caput do artigo 4º, deverá observar o critério de "perfil profissional. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 148/2021)
§2º Os gestores das unidades da sede poderão solicitar vagas cujo preenchimento necessite de "perfil profissional" específico, de acordo com as atribuições da respectiva unidade.
§2º Os gestores das unidades da sede deverão solicitar preenchimento de vagas pelo critério de"perfil profissional" específico, de acordo com as atribuições da respectiva unidade. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 148/2021)
§ 2º Os gestores das unidades da sede deverão solicitar preenchimento de vagas pelo critério de "perfil profissional" específico, de acordo com as atribuições da respectiva unidade, conforme Anexos I e II deste Ato. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 321/2022.)
§3º Excepcionalmente, os juízes eleitorais responsáveis pela prestação de contas anuais e/ou pela execução fiscal poderão solicitar vaga com "perfil profissional" específico.
§3º O preenchimento de vagas nas zonas eleitorais dar-se-á sempre por meio de concurso de remoção interna, observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 21, § 3º, da Resolução nº 23.563/2018 do Tribunal Superior Eleitoral, exceto para preenchimento de funções comissionadas ou para aquelas responsáveis pela prestação de contas anuais, pela execução fiscal e pelo julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais, que poderão solicitar vaga com "perfil profissional" específico, a critério do juízo eleitoral, bem como demais regras previstas em edital próprio.(redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 148/2021)
§3º O preenchimento de vagas nas zonas eleitorais poderá ocorrer por meio de processo de seleção interna, observada a antiguidade prevista no art. 21, § 3º, da Resolução nº 23.563/2018 do Tribunal Superior Eleitoral , sendo autorizada a escolha por perfil profissional, a critério do juízo eleitoral, para preenchimento de funções comissionadas ou para aquelas responsáveis pela prestação de contas anuais, pela execução fiscal e pelo julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais. (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 69/2022 )
§4º No caso de vaga com "perfil profissional" específico, o edital deverá prever a análise curricular e entrevista, a ser realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
§ 5º Os gestores de Tecnologia da Informação (TI) serão selecionados, preferencialmente, por perfil profissional, considerando as atribuições da respectiva unidade e as competências gerenciais, conforme o caso, nos termos dos Anexos III, IV, V e VI deste Ato. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 321/2022.)
Art. 5-A. Na hipótese de pedido de recomposição da força de trabalho formulado por unidade que já tenha realizado o processo de seleção interna no prazo máximo de 90 (noventa) dias, será utilizada a mesma lista de inscritos do procedimento anterior, seguindo-se a ordem de classificação dos remanescentes. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 139/2020)
§1º No caso de desistência ou de o servidor, no período, ter sido contemplado em outro procedimento de seleção interna ou de concurso de remoção, será considerado o nome imediatamente seguinte da lista de classificação. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 139/2020)
§2º Será autorizada a realização de novo processo de seleção interna para a mesma unidade, em prazo inferior a 90 (noventa) dias da realização do procedimento anterior, caso não haja servidores disponíveis em lista remanescente, na forma deste artigo. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 139/2020)
Art. 6º Com relação aos servidores lotados em zonas eleitorais, será vedada a participação daqueles que estiverem lotados em unidade:
I - cuja lotação esteja "deficitária";
II - cuja lotação seja inferior a três servidores efetivos do quadro deste Regional ou removidos, ainda que a referida unidade encontre-se com lotação "conforme" ou "superavitária" em virtude de requisitados;
III - onde o servidor for o único Técnico Judiciário, ou o único Analista Judiciário (Lei nº 13.150/2015) .
III - onde o servidor for o único Técnico Judiciário, ou o único Analista Judiciário(Lei nº 13.150/2015), exceto quando a remoção ocorrer para outra unidade em que não haja Técnico ou Analista Judiciário, respectivamente. (redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 148/2021)
Art. 7º No tocante aos servidores lotados na sede deste Tribunal, será vedada a participação daqueles que ocupem cargo com especialidade
Art. 8º Caso não haja interessados em vaga cujo preenchimento mostre-se imprescindível poderá ser realizada a remoção de ofício, no interesse da Administração, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º-A Quando solicitado, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará a análise de perfil de servidores em retorno de afastamentos e licenças e daqueles que ingressam neste Tribunal em lotação provisória, a fim de melhor direcionar sua lotação, preferencialmente dentre as unidades deficitárias da Sede ou de zonas eleitorais, independente de processo seletivo ou concurso de remoção. (incluído pelo ATO GP TRE-RJ nº 148/2021)
Art. 9º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 131, de 27/06/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre o procedimento para composição de lotação nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e seleção para cargos de gestão em Cartórios Eleitorais e em Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº321/2022.)
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE/RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 131, de 27/06/2019, p. 3.
Alteração: Consta alteração.