Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 254, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Designa os Juízos coordenadores dos Procedimentos de Revisão de Eleitorado no Estado do Rio de Janeiro, relativo ao biênio 2019/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela coordenação dos Trabalhos de Revisão de Eleitorado nos municípios com mais de zona eleitoral, nos termos do art. 4º. da Resolução TRE/RJ 1093/2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. A coordenação dos trabalhos revisionais caberá ao Juízo Eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, pelos Juízos Eleitorais abaixo elencados.
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
DUQUE DE CAXIAS | 103ª |
MAGÉ | 148ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 186ª |
Art. 2º. Ficam suspensos os efeitos da designação contida no Ato GP nº 03/2019, até o último dia para comparecimento do eleitor à Revisão de eleitorado no município de Duque de Caxias.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 110, de 29/05/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/05/2019
Ementa: Designa os Juízos coordenadores dos Procedimentos de Revisão de Eleitorado no Estado do Rio de Janeiro, relativo ao biênio 2019/2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 110, de 29/05/2019, p. 3.
Alteração: Não consta alteração