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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 231, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Suspende o atendimento ao público na CAE de Del Castilho - 008ª e 216ª ZE/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a execução de realocação do rack de lógica instalado na 08ª ZE/RJ,

CONSIDERANDO o despacho proferido no processo SEI 2019.0.000054171-0;

R E S O L V E:

Art. 1°. Suspender o atendimento ao público na Central de Atendimento ao Eleitor de Del Castilho, no dia 29 de outubro de 2019.

Art. 2º. Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira
Presidente do TRE/RJ em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 231, de 25/10/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/10/2019

Ementa: Suspende o atendimento ao público na CAE de Del Castilho - 008ª e 216ª ZE/RJ.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Cláudio Brandão de Oliveira

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 231, de 25/10/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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