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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 160, DE 04 DE ABRIL DE 2019

Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 23 de abril de 2019, em que é comemorado o Dia de São Jorge, estabelecido pela Lei Estadual nº 5.198/2008, numa terça-feira;


CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da portaria nº TRF2-PTP-2018/00829, decretou ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019;


CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do Ato 68/2019, decretou ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019 (segunda-feira) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.


Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°069, de 05/04/2019, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/04/2019

Ementa: Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: 05/04/2019

Alteração: Não consta alteração.