Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 160, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 23 de abril de 2019, em que é comemorado o Dia de São Jorge, estabelecido pela Lei Estadual nº 5.198/2008, numa terça-feira;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da portaria nº TRF2-PTP-2018/00829, decretou ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do Ato 68/2019, decretou ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019 (segunda-feira) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°069, de 05/04/2019, p. 05
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/04/2019
Ementa: Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2019 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: 05/04/2019
Alteração: Não consta alteração.