Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 139, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Fixa o quantitativo dos estagiários para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 e o que consta do protocolo nº 155.597/2018; 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o número de vagas para estágio de estudantes neste Tribunal, para o ano de 2019, em 101 (cento e uma), sendo 20 (vinte) para estagiários de nível superior e 81 (oitenta e uma) para estagiários de nível médio.

Art. 2º A área de atuação dos estagiários, nas unidades deste Tribunal, observará o quantitativo no quadro anexo.

Art. 3º Eventuais ajustes entre as unidades para a utilização das vagas de estágio serão apreciados pela DiretoriaGeral.

Art. 4º Revogar o Ato GP nº 18/2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

UNIDADE TOTAL DE VAGAS ESCOLARIDADE
NIVEL SUPERIOR
PRESIDÊNCIA 07 (sete) 04 (quatro) 03 (três)
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA
10 (dez) 02 (duas) 08 (oito)
DIRETORIA-GERAL 04 (quatro) 02 (duas) 02 (duas)
SAD 19 (dezenove) 02 (duas) 17 (dezessete)
SCI 06 (seis) 02 (duas) 04 (quatro)
SGP 14 (quatorze) 01 (uma) 13 (treze)
SJD 18 (dezoito) 04 (quatro) 14 (quatorze)
SOF 04 (quatro) 01 (uma) 03 (três)
SSG 11 (onze) 01 (uma) 10 (dez)
STI 08 (oito) 01 (uma) 07 (sete)
TOTAL: 101 VAGAS 20 (vinte) 81 (oitenta e uma)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 057, de 20/03/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/03/2019

Ementa: Fixa o quantitativo dos estagiários para o exercício de 2019.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 057, de 20/03/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração.