Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 139, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Fixa o quantitativo dos estagiários para o exercício de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 e o que consta do protocolo nº 155.597/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o número de vagas para estágio de estudantes neste Tribunal, para o ano de 2019, em 101 (cento e uma), sendo 20 (vinte) para estagiários de nível superior e 81 (oitenta e uma) para estagiários de nível médio.
Art. 2º A área de atuação dos estagiários, nas unidades deste Tribunal, observará o quantitativo no quadro anexo.
Art. 3º Eventuais ajustes entre as unidades para a utilização das vagas de estágio serão apreciados pela DiretoriaGeral.
Art. 4º Revogar o Ato GP nº 18/2019.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
UNIDADE | TOTAL DE VAGAS | ESCOLARIDADE | |
NIVEL SUPERIOR | |||
PRESIDÊNCIA | 07 (sete) | 04 (quatro) | 03 (três) |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA |
10 (dez) | 02 (duas) | 08 (oito) |
DIRETORIA-GERAL | 04 (quatro) | 02 (duas) | 02 (duas) |
SAD | 19 (dezenove) | 02 (duas) | 17 (dezessete) |
SCI | 06 (seis) | 02 (duas) | 04 (quatro) |
SGP | 14 (quatorze) | 01 (uma) | 13 (treze) |
SJD | 18 (dezoito) | 04 (quatro) | 14 (quatorze) |
SOF | 04 (quatro) | 01 (uma) | 03 (três) |
SSG | 11 (onze) | 01 (uma) | 10 (dez) |
STI | 08 (oito) | 01 (uma) | 07 (sete) |
TOTAL: 101 VAGAS | 20 (vinte) | 81 (oitenta e uma) |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 057, de 20/03/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/03/2019
Ementa: Fixa o quantitativo dos estagiários para o exercício de 2019.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 057, de 20/03/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração.